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Glossário · Assessoria e comunicação

Direito de resposta

Também: direito de retificação

Direito do ofendido por matéria divulgada em veículo de comunicação social de responder ou pedir retificação, de forma gratuita e proporcional ao agravo.

No Brasil, a Lei nº 13.188/2015 regula o direito de resposta ou retificação. O pedido deve ser feito dentro de um prazo de decadência de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria.

Não substitui a nota de esclarecimento, que é uma iniciativa da própria organização. Em casos concretos, o caminho deve ser definido com orientação jurídica.

O direito de resposta é um instrumento jurídico, e não uma ferramenta de comunicação do dia a dia. Em geral, a assessoria o aciona junto com o jurídico, depois de avaliar se a matéria realmente atinge a organização de forma que justifique o procedimento. É recomendável conhecer os prazos e o caminho antes de precisar.

Como aplicar

  1. Identifique a matéria e a data de cada divulgação.
  2. Consulte o jurídico sobre o enquadramento e o prazo.
  3. Documente a matéria (captura, data, hora, veículo).
  4. Defina o caminho: contato direto com o veículo ou medida judicial.
  5. Registre o resultado e o aprendizado.

Erros comuns

  • Deixar o prazo passar por falta de acompanhamento da cobertura.
  • Confundir com nota de esclarecimento.
  • Agir sem orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Tenho que ir à Justiça?

O caminho depende do caso e deve ser definido com orientação jurídica. A lei prevê procedimentos e prazos específicos, e o veículo pode atender ao pedido antes.

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