Glossário · Assessoria e comunicação
Direito de resposta
Direito do ofendido por matéria divulgada em veículo de comunicação social de responder ou pedir retificação, de forma gratuita e proporcional ao agravo.
No Brasil, a Lei nº 13.188/2015 regula o direito de resposta ou retificação. O pedido deve ser feito dentro de um prazo de decadência de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria.
Não substitui a nota de esclarecimento, que é uma iniciativa da própria organização. Em casos concretos, o caminho deve ser definido com orientação jurídica.
O direito de resposta é um instrumento jurídico, e não uma ferramenta de comunicação do dia a dia. Em geral, a assessoria o aciona junto com o jurídico, depois de avaliar se a matéria realmente atinge a organização de forma que justifique o procedimento. É recomendável conhecer os prazos e o caminho antes de precisar.
Como aplicar
- Identifique a matéria e a data de cada divulgação.
- Consulte o jurídico sobre o enquadramento e o prazo.
- Documente a matéria (captura, data, hora, veículo).
- Defina o caminho: contato direto com o veículo ou medida judicial.
- Registre o resultado e o aprendizado.
Erros comuns
- Deixar o prazo passar por falta de acompanhamento da cobertura.
- Confundir com nota de esclarecimento.
- Agir sem orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Tenho que ir à Justiça?
O caminho depende do caso e deve ser definido com orientação jurídica. A lei prevê procedimentos e prazos específicos, e o veículo pode atender ao pedido antes.