Glossário · Temas complementares
Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527 de 2011, regula o direito de qualquer pessoa receber informações públicas dos órgãos e entidades do poder público. Prevê a transparência ativa, em que o órgão divulga dados por iniciativa própria, e a passiva, em que responde a pedidos formais. Jornalistas e assessorias a usam para obter dados.
A lei estabelece que a regra é a publicidade e o sigilo é a exceção. O art. 8º determina que os órgãos divulguem, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral. O art. 10 prevê que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, com identificação e especificação da informação requerida.
Para a comunicação, a LAI é fonte de pauta e de dados para matérias e relatórios. Para quem atua em órgãos públicos, também define obrigações de transparência. No clipping jurídico e no acompanhamento de diários oficiais, ela se combina com a publicação de atos oficiais.
A lei trata de prazos, recursos e hipóteses de sigilo. Para cada caso, consulte o texto oficial e o canal de acesso à informação do órgão.
Para quem trabalha com imprensa, vale conhecer o canal de acesso à informação do órgão antes de precisar dele. Muitos publicam painéis e bases abertas que já respondem ao que o jornalista pergunta.
Como aplicar
- Verifique se a informação já está publicada no portal de transparência do órgão.
- Se não estiver, identifique o canal oficial para o pedido de acesso.
- Descreva com precisão a informação desejada.
- Guarde o número do protocolo e acompanhe os prazos.
- Se houver negativa, leia a justificativa e avalie os recursos previstos.
Erros comuns
- Fazer pedidos vagos ou genéricos demais.
- Pedir dados pessoais protegidos sem base para isso.
- Não guardar o protocolo e as respostas.
Perguntas frequentes
Preciso justificar o motivo do pedido?
O art. 10 da lei prevê que o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Consulte o texto sobre outras exigências.
A LAI vale para empresas privadas?
A lei se aplica, em regra, a órgãos e entidades públicas e, em alguns pontos, a entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Confira o art. 2º.
Para ler mais
Como citar este verbete
CLIPPING DE NOTÍCIAS. Lei de Acesso à Informação. Glossário de clipping e monitoramento de mídia. Atualizado em 28/10/2026. Disponível em: https://clippingdenoticias.com.br/glossario/lei-de-acesso-a-informacao/. Acesso em: (data do acesso).