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Glossário · Temas complementares

Lei de Acesso à Informação

Também: LAI, Lei 12.527, acesso a informações públicas

Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527 de 2011, regula o direito de qualquer pessoa receber informações públicas dos órgãos e entidades do poder público. Prevê a transparência ativa, em que o órgão divulga dados por iniciativa própria, e a passiva, em que responde a pedidos formais. Jornalistas e assessorias a usam para obter dados.

A lei estabelece que a regra é a publicidade e o sigilo é a exceção. O art. 8º determina que os órgãos divulguem, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral. O art. 10 prevê que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso, com identificação e especificação da informação requerida.

Para a comunicação, a LAI é fonte de pauta e de dados para matérias e relatórios. Para quem atua em órgãos públicos, também define obrigações de transparência. No clipping jurídico e no acompanhamento de diários oficiais, ela se combina com a publicação de atos oficiais.

A lei trata de prazos, recursos e hipóteses de sigilo. Para cada caso, consulte o texto oficial e o canal de acesso à informação do órgão.

Para quem trabalha com imprensa, vale conhecer o canal de acesso à informação do órgão antes de precisar dele. Muitos publicam painéis e bases abertas que já respondem ao que o jornalista pergunta.

Como aplicar

  1. Verifique se a informação já está publicada no portal de transparência do órgão.
  2. Se não estiver, identifique o canal oficial para o pedido de acesso.
  3. Descreva com precisão a informação desejada.
  4. Guarde o número do protocolo e acompanhe os prazos.
  5. Se houver negativa, leia a justificativa e avalie os recursos previstos.

Erros comuns

  • Fazer pedidos vagos ou genéricos demais.
  • Pedir dados pessoais protegidos sem base para isso.
  • Não guardar o protocolo e as respostas.

Perguntas frequentes

Preciso justificar o motivo do pedido?

O art. 10 da lei prevê que o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Consulte o texto sobre outras exigências.

A LAI vale para empresas privadas?

A lei se aplica, em regra, a órgãos e entidades públicas e, em alguns pontos, a entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Confira o art. 2º.

Para ler mais

Como citar este verbete

CLIPPING DE NOTÍCIAS. Lei de Acesso à Informação. Glossário de clipping e monitoramento de mídia. Atualizado em 28/10/2026. Disponível em: https://clippingdenoticias.com.br/glossario/lei-de-acesso-a-informacao/. Acesso em: (data do acesso).

Publicado em · Revisão editorial: Equipe Editorial, Revisor · Voltar ao glossário