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Glossário · Assessoria e comunicação

Regulamentação da profissão de relações públicas

Também: Lei 5.377, CONFERP, CONRERP, profissão de relações públicas

A profissão de relações públicas no Brasil é disciplinada pela Lei nº 5.377, de 1967. O art. 1º torna privativa a designação de Profissional de Relações Públicas, e o art. 2º lista as atividades específicas da área. Existem conselhos federal e regionais da categoria. Este verbete resume o tema e indica a fonte oficial.

A lei de 1967 disciplina a profissão de relações públicas. O art. 1º define quem pode usar a designação de Profissional de Relações Públicas, e o art. 2º lista as atividades específicas, como a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, por meio dos meios de comunicação, e a coordenação e o planejamento de pesquisas de opinião pública para fins institucionais.

Desde 1967 houve regulamentos e normas complementares. Para exigências atuais de registro, atribuições e ética, consulte o texto vigente da lei e as normas dos conselhos federal e regionais da categoria, nos canais oficiais deles.

Na prática, a relação entre relações públicas, assessoria de imprensa e jornalismo tem fronteiras que variam por contexto. Veja também assessoria de imprensa e agência de comunicação.

Se a sua dúvida é sobre registro ou exercício da atividade, a melhor fonte é a consulta direta ao conselho regional e ao texto atual das normas, e não resumos como este.

Como aplicar

  1. Leia o texto da Lei nº 5.377 na fonte oficial.
  2. Consulte as normas atuais dos conselhos federal e regional.
  3. Confirme as exigências de registro para a sua atividade.
  4. Peça orientação jurídica em caso de dúvida.
  5. Registre no contrato o escopo e os responsáveis pelo serviço.

Erros comuns

  • Usar um resumo como se fosse a norma vigente.
  • Confundir a designação da profissão com as atividades que outros profissionais exercem.
  • Não conferir se as normas foram atualizadas.

Perguntas frequentes

Qual lei disciplina a profissão de relações públicas?

A Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967. O art. 1º torna privativa a designação de Profissional de Relações Públicas e o art. 2º lista as atividades específicas da área.

Para ler mais

Como citar este verbete

CLIPPING DE NOTÍCIAS. Regulamentação da profissão de relações públicas. Glossário de clipping e monitoramento de mídia. Atualizado em 28/10/2026. Disponível em: https://clippingdenoticias.com.br/glossario/regulamentacao-da-profissao-de-relacoes-publicas/. Acesso em: (data do acesso).

Publicado em · Revisão editorial: Equipe Editorial, Revisor · Voltar ao glossário